31 de Agosto de 2010
Até onde é permitido alterar fachadas de edifícios
Convenção
condominial é da maior importância, porque interpretações da lei são
subjetivas, nem sempre espelhando o desejo da maioria.
19/08/10, São Paulo, SP - Os condomínios verticais são
constituídos de partes de propriedade exclusiva (os apartamentos); e
partes de propriedade comum dos condôminos. A fachada do prédio (ou as
fachadas, porque todos os lados são assim considerados) faz parte da
propriedade comum dos condôminos, conforme explica o advogado Daphnis
Citti de Lauro, iniciando as explicações sobre questão polêmica,
relacionada a alteração de fachadas de edifícios.
Por exemplo, fechar uma sacada com elemento transparente, para proteger o
apartamento do vento, parece não interferir significativamente com o
desenho da fachada, mas não é bem assim, diz o advogado, especialista no
tema.
“Os deveres do condômino incluem a obrigação de não alterar a forma e a
cor da fachada e das esquadrias externas. Existem alterações de terraços
ou sacadas de apartamentos que são gritantes, e não deixam margem a
discussões. Entretanto, há alterações que estão sujeitas à interpretação
e, portanto, são encaradas subjetivamente. É o caso da instalação de
aparelhos de ar condicionado, e do fechamento de terraços de
apartamentos com vidro”, comenta Citti de Lauro.
Quando casos semelhantes são encaminhados à Justiça, diz o especialista,
as decisões são conflitantes. “Algumas entendem que os fechamentos com
vidro não alteram a fachada e outras, ao contrário, entendem que,
efetivamente, alteram. Como depende da interpretação de cada juiz ou
tribunal, a conclusão de vários autores é que cada caso é um caso, e que
não dá para generalizar”.
Diante de tais divergências judiciais na interpretação de direitos e
deveres, Citti de Lauro aconselha: “Se a convenção condominial, que é a
lei interna do condomínio, proibir expressamente o fechamento com vidro -
ou a colocação de ar condicionado, não haverá discussão. É proibido e
ponto final”.
No caso de nada constar na convenção, a opinião de Citti de Lauro é que o
fechamento de terraços de apartamentos não está restrito à questão de
alterar ou não a fachada.
“O problema é outro. Suponhamos que um condômino, sem consultar o
síndico, feche o seu terraço com vidro, sob a justificativa de que o fez
por segurança; ou porque venta muito no andar dele. Este argumento, uma
vez encarado pelo tribunal com benevolência, levará à conclusão que o
fechamento não desvaloriza o prédio, nem prejudica a proposta
arquitetônica da fachada. Neste contexto, a conclusão é que não houve
alteração de fachada e que, portanto, é lícita a atitude do condômino
que assim procedeu”.
O advogado diz que, na verdade, o condômino não infringiu a lei (artigos
1331 a 1358 do novo Código Civil e, mais precisamente, o artigo 1336,
inciso III), mas foi criado um precedente.
“O precedente faz com que todos os demais condôminos tenham o direito de
fechar os seus terraços com vidro. Cada um fechará com uma empresa
diferente, com esquadrias diferentes e com cores diferentes (ou com
filmes mais claros ou mais escuros). A conclusão é que o prédio ficará
desfigurado e, além de estragar a aparência da fachada (ou fachadas),
fatalmente terá suas unidades desvalorizadas, com prejuízo para todos os
condôminos, indistintamente”, alerta.
Ele destaca que, se todos fecharem suas sacadas utilizando idêntica
solução, é de concluir que a fachada não será alterada, mas as soluções
individuais provocarão o contrário.
“Nossa opinião é que nenhum condômino pode fechar unilateralmente sua
sacada, o que é proibido. Ele deve pedir ao síndico que convoque uma
assembléia geral; ou que aproveite a próxima assembléia e coloque o tema
para ser discutido na Ordem do Dia. A assembléia decidirá, pelos votos
da maioria dos condôminos”.
Ainda que a Assembléia decida favoravelmente, explica o advogado, deve
ser feito um estudo para encontrar a melhor solução e, após, nova
aprovação decidirá sobre uma forma homogênea de fechamento.
“Se um ou todos os condôminos desejarem fechar suas sacadas ou terraços
com vidro, deverão seguir religiosamente as linhas aprovadas em
assembléia geral. É preciso lembrar que, num prédio de apartamentos, os
condôminos vivem em comunidade, todos com direitos e deveres, em relação
ao condomínio e aos demais co-proprietários. Atitudes isoladas, além de
egoístas e antipáticas, devem ser evitadas”, finaliza o advogado e
especialista Daphnis Citti de Lauro.
Fonte: Imovelweb
Outras notícias